A maior parte das aplicações de ozônio são realizadas dissolvidas na água, o que diminui consideravelmente o risco de uma pessoa entrar em contato com o gás ozônio. Ainda assim, é importante saber as legislações relacionadas ao gás.

Ozônio e a legislação no Brasil

No Brasil, atualmente, a única norma em vigor é a NR 15, do Ministério do Trabalho. No Anexo 11, é recomendado que o trabalhador não fique exposto a mais que 0,08 ppm (partes por milhão) de ozônio gasoso para exposição de até 48 horas por semana.

A Ambiental sempre recomenda utilizar EPIs (equipamentos de proteção individual) antes de entrar em um local com altas concentrações de ozônio. Dentre as recomendações, o uso de óculos de proteção e máscaras de carvão ativado “Respirador R95” são as mais importantes.

Ozonioterapia no Brasil

Para fins terapêuticos, a ozonioterapia é reconhecida no Brasil pela Anvisa apenas para uso odontológico e estético (limpeza de pele e assepsia). A ozonioterapia não é reconhecida no Brasil para outras aplicações terapêuticas em seres humanos.

Para uso veterinário

A ozonioterapia foi regulamentada no dia 03 de novembro de 2020 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O ozônio e a legislação na área de alimentos

“O ozônio e a legislação na área de alimentos, para a ANVISA e o MAPA, apesar de ainda não regulamentado, o uso do ozônio (O3) não é proibido, bem como outras atmosferas modificadas (O2, N2, CO2), e permite uma maior preservação das características originais dos produtos embalados aumentado a validade dos produtos.

No reconhecimento da qualidade e segurança de seu uso, o ozônio já tem regulamentação pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através dos decretos 3179/99, 410/2002 ou 430/2011.

A ANVISA dispensa a publicação de RDC para uso de ozônio em alimentos.”

Resposta da ANVISA quando interrogada sobre a necessidade de autorização da ANVISA para uso do Ozônio na indústria alimentícia:

“Prezado Senhor,
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o equipamento para aplicação de ozônio em alimentos não necessita receber “Autorização de Uso” e não há restrições quanto à sua instalação nos estabelecimentos que estão sob a égide do Serviço de Inspeção Federal.

Conforme a Gerência de Tecnologias e Produtos para Saúde/ANVISA, os aparelhos purificadores de ar não necessitam de qualquer autorização desta Agência para a sua fabricação, importação, exposição à venda ou entrega ao consumo.

De acordo com o Instituto Adolfo Lutz, não há metodologia analítica conhecida para detecção e quantificação de ozônio residual em alimentos, e que este gás está presente na atmosfera, não sendo residual, pois é instável e dissipa-se por si próprio.

Diante do exposto, informamos que não se faz necessário publicar uma Resolução RDC ANVISA para autorizar o uso do equipamento em questão, o qual produz ozônio para manipulação de alimentos.

Brasília, 09 de Fevereiro de 2009

Equipe Técnica”

Ozônio e a legislação nos EUA

“O ozônio e a legislação na área de alimentos nos Estados Unidos recebeu aprovação GRAS pelo FDA e pelo USDA para contato direto com ambientes, equipamentos e produtos alimentares.
USDA regra final do ozônio 17/12/2002, FSIS Diretiva 7120.1
FDA Registro Federal Vol. 66 N°. 123
Codex 4a.ed (1996), p277
Não existem níveis máximos de ozônio em aplicações em alimentos nos EUA, pois o ozônio não deixa residual no alimento.”

A EPA (Agência de Proteção Ambiental dos EUA) recomenda exposição máxima de 0,05 ppm.

A OSHA (Administração de Saúde e Proteção Ocupacional dos EUA) permite exposição máxima de 0,1 ppm para até 8 horas diárias de trabalho.

FISPQ do gás ozônio

Ressaltamos que a maior parte das aplicações dos equipamentos da Ambiental são realizadas dissolvidas na água, o que diminui consideravelmente o risco de uma pessoa entrar em contato com o gás ozônio. Para aplicações no ar, sempre recomendamos o uso dos EPIs necessários.

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